
Garantias Locatícias
Fiador
Nessa modalidade, o locatário apresenta uma pessoa física que assume, juntamente com ele, as obrigações previstas no contrato de locação.
O fiador deverá possuir pelo menos um imóvel em território nacional, quitado, livre de ônus e registrado em seu nome, sem usufruto. A documentação do fiador será encaminhada para análise cadastral.
Seguro fiança
O seguro fiança é uma alternativa para quem deseja alugar um imóvel sem apresentar fiador. A contratação está sujeita à análise cadastral e à aprovação pela seguradora.
Após a aprovação, o valor do seguro é pago juntamente com o aluguel, conforme as condições da contratação. A garantia permanece vinculada à locação durante a vigência contratada e os valores pagos pelo seguro não são reembolsáveis.
Título de capitalização
Nessa modalidade, o locatário adquire um título de capitalização em valor correspondente, normalmente, a 10 a 12 vezes o aluguel e os encargos do imóvel. O pagamento é realizado à vista e o título permanece vinculado como garantia durante a locação.
Após a entrega das chaves e a quitação das obrigações decorrentes da locação, o título poderá ser resgatado pelo locatário, conforme as condições estabelecidas na contratação.
Carta fiança
Nessa modalidade, uma pessoa jurídica — normalmente a empresa empregadora do locatário — assume as obrigações previstas na carta fiança, garantindo o pagamento do aluguel e dos encargos nas condições aprovadas pela Porto do Sol.
A aceitação da carta fiança está sujeita à análise prévia de nossa equipe. Para verificar a possibilidade de utilização dessa modalidade, encaminhe a minuta da carta para análise.