Garantias Locatícias

FIADOR
É a modalidade de garantia na qual o locatário apresenta uma pessoa física que assumirá solidariamente o pagamento das obrigações oriundas do contrato de locação. O fiador deverá apresentar pelo menos um imóvel em território nacional livre de ônus, quitado e registrado em seu nome, não podendo existir usufruto.
*Deverá ser encaminhada a documentação para análise.



PORTO SEGURO ESSENCIAL
Trata-se de uma modalidade de garantia simples e inovadora para os clientes, visando facilitar e agilizar locações de forma prática e sem burocracia.
Você contrata sem a necessidade de envolvimento de terceiros. O valor é versátil de14% sobre o valor de aluguel somente, sem taxas, mensalmente cobrado nos boletos de aluguel, até o final da locação. Esse produto não possui reembolso.



TITULO DE CAPITALIZAÇÃO
Consiste em uma aplicação financeira que corresponde de 10 (dez) a 12 (doze) vezes o valor do aluguel e encargos do imóvel a ser locado. O valor é depositado à vista e permanece durante a locação, sendo corrigido pela TR. Após entrega das chaves e quitação de todos os débitos o valor é resgatado no final do contrato de locação.



CARTA FIANÇA
A Carta Fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma pessoa jurídica, neste caso o locatário é funcionário, assume as obrigações de fiador, garantindo o pagamento do aluguel e encargos solidariamente ao locatário.
*Carta fiança bancária não é aceita, entre outras*
*Favor encaminhar uma minuta, para análise em nosso jurídico*

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